O Crefito-12 informa, por meio do ofício circular Nº 040/2020, a todos os responsáveis técnicos por estabelecimentos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional em funcionamento no município de Belém (PA), que, considerando a Recomendação nº 001/2020-MP/3ºPJDIAT/BELÉM-PA, faz-se necessária a adequação destes à Lei Municipal nº 9.374/2018.
A referida lei trata das normas de acessibilidade para pessoas com deficiência nas clínicas e consultórios de fisioterapia e/ou terapia ocupacional. Nesse sentido, solicita-se às mesmas:
- a) Cumprimento integral a determinação da referida lei municipal;
- b) Adequações quanto a exigência de vagas de estacionamento para pessoa com deficiência, bem como a acessibilidade às dependências dos estabelecimentos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
- c) Disponibilização de formulário de reclamação para o registro de ocorrências de descumprimento do previsto na lei.
Segue em anexo:
1 – Ofício Circular Nº 040/2020
2 – Lei do Município de Belém nº 9.374/2018