O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) publicou portaria que suspende temporariamente o Artigo 15, inciso II e Artigo 39 da Resolução Coffito nº 424/2013 e Artigo 15, inciso II e Artigo 39 da Resolução Coffito nº 425/2013 e estabelece outras providências durante o enfrentamento da crise provocada pela pandemia do Covid-19.
Na prática, a resolução permite o atendimento não presencial de pacientes, por parte de profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional. Esse teleatendimento se dará apenas nas modalidades de teleconsulta, teleconsultoria e telemonitoramento.
A Teleconsulta consiste na consulta clínica registrada e realizada pelo Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional à distância.
O Telemonitoramento consiste no acompanhamento à distância de paciente atendido previamente de forma presencial por meio de aparelhos tecnológicos. Nesta modalidade o Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional pode utilizar métodos síncronos e assíncronos, como também deve decidir sobre a necessidade de encontros presenciais para a reavaliação, sempre que necessário, podendo o mesmo também ser feito, de comum acordo, por outro Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional local.
A Teleconsultoria consista na comunicação registrada e realizada entre profissionais, gestores e outros interessados da área de saúde, fundamentada em evidências clínico-científicas e em protocolos disponibilizados pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, com o fim de esclarecer dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho.
Leia a íntegra da Resolução RESOLUÇÃO Nº 516/2020 AQUI.