COFFITO normatiza a utilização e/ou indicação de substâncias de livre prescrição pelo fisioterapeuta.

COFFITO, por meio do acórdão nº 611, de 1º de abril de 2017, normatiza a utilização e/ou indicação de substâncias de livre prescrição pelo fisioterapeuta.

Tratando-se nessa decisão dos seguintes recursos: medicamentos fitoterápicos/fitofármacos, medicamentos homeopáticos, medicamentos antroposóficos, medicamentos ortomoleculares, fotossensibilizadores para terapia fotodinâmica, iontoforese e fonoforese com substâncias de livre prescrição e florais como próprios da Fisioterapia.

Saiba mais em: publicação Diário Oficial da União

Compartilhe: